A tradução juramentada é um documento oficial com fé pública, válido em todo o território nacional.
Contém a assinatura e o carimbo do tradutor juramentado, um profissional investido de fé pública pelo Poder Público, habilitado em concurso e inscrito na Junta Comercial de seu respectivo estado.
A tradução juramentada é impressa em folha timbrada do tradutor, contendo carimbo, dados de contato e número de inscrição do tradutor na Junta Comercial.
Por exigência da legislação brasileira, para que um documento em idioma estrangeiro seja válido no Brasil, é necessário estar acompanhado de sua tradução juramentada. No caso da versão (versão é a tradução do português ao idioma estrangeiro), a aceitação depende da legislação do país de destino.
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