TRADUÇÃO JURAMENTADA
SAIBA MAIS
O QUE É?
A tradução juramentada é um documento oficial com fé pública, válido em todo o território nacional.
Contém a assinatura e o carimbo do tradutor juramentado, um profissional investido de fé pública pelo Poder Público, habilitado em concurso e inscrito na Junta Comercial de seu respectivo estado.
A tradução juramentada é impressa em folha timbrada do tradutor, contendo carimbo, dados de contato e número de inscrição do tradutor na Junta Comercial.
Por exigência da legislação brasileira, para que um documento em idioma estrangeiro seja válido no Brasil, é necessário estar acompanhado de sua tradução juramentada. No caso da versão (versão é a tradução do português ao idioma estrangeiro), a aceitação depende da legislação do país de destino.
tradução juramentada
• Tradução “juramentada”, tradução “pública” e tradução “oficial”: são todos termos utilizados para se referir à tradução (ou versão) realizada por um Tradutor Público concursado e nomeado pela Junta Comercial de seu Estado.
• Versão: é a passagem do português para a língua estrangeira na forma escrita.
• Tradução: é a passagem da língua estrangeira para o português na forma escrita.
• Interpretação: é a passagem de uma língua para outra na forma oral.
em quanto tempo uma tradução fica pronta?
• A data de conclusão das traduções será informada pela tradutora após a análise dos documentos a serem traduzidos;
• A data oferecida pela tradutora considerará não apenas o tempo de execução da tradução, mas também a fila de traduções já agendadas;
• Situações emergenciais podem ser analisadas a fim de adiantar a data de conclusão oferecida. Dependendo do caso, pode ser aplicada taxa de urgência.
características
• A tradução juramentada contém:
- Assinatura da tradutora e sua identificação (nome completo e matrícula na JUCESC);
- Carimbo e/ou chancela da tradutora;
- Descrição do documento traduzido, incluindo eventuais características de segurança (como marcas d'água, selos holográficos e outros);
- Descrição de brasões, selos, carimbos, rasuras, autenticações, assinaturas e rubricas;
- Menção às partes ilegíveis, as quais não poderão ser ditadas pelo cliente ou presumidas/inventadas pela tradutora.
- Parágrafos de abertura e fechamento da tradução.
• A tradutora pode, a pedido do cliente, fornecer traduções parciais, excluindo trechos que não sejam relevantes ao fim a que se destina o documento. Qualquer exclusão, porém, será claramente indicada na tradução juramentada.
COMO EU RECEBO A MINHA TRADUÇÃO?
Sua tradução será enviada a você por e-mail, em PDF com assinatura eletrônica. Se preferir ou precisar de tradução em papel, a tradução impressa pode ser retirada no endereço: Rua Santa Luzia, 100 – sala 608, Trindade, Florianópolis ou você pode solicitar a entrega da tradução via Sedex, carta registrada ou motoboy (custos de envio serão aplicados).
QUE TIPO DE DOCUMENTO PODE SER TRADUZIDO?
Qualquer tipo de documento pode ser traduzido;
PRECISO ENTREGAR MEU DOCUMENTO ORIGINAL À TRADUTORA?
A tradução juramentada não precisa necessariamente ser feita a partir do documento original. É preciso ressaltar, porém, que a tradução juramentada especifica o tipo de documento recebido (original, cópia, cópia autenticada, cópia digitalizada, documento emitido por meio eletrônico etc.), por isso, cabe ao cliente verificar junto à instituição que está lhe solicitando a documentação se será aceita a tradução feita a partir da cópia de um documento. Caso o cliente precise ou deseje que conste na tradução que esta foi feita a partir do documento original, o documento original terá de ser apresentado à tradutora.